Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºSujeitos

Vigente desde: 16/07/1997
1 -As taxas referidas nas alíneas a) e c) do artigo 2.º são devidas pelos comerciantes inscritos no IVP.
2 -A taxa referida na alínea b) do mesmo artigo é devida pelos adquirentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/1997