1 -As reuniões extraordinárias são convocadas por iniciativa do presidente da assembleia geral, por quem o substitua ou a solicitação:
a)De qualquer outro órgão da CDO que nesse sentido expressamente tenha deliberado por maioria simples;
b)(Revogada.)
c)De, pelo menos, 10% do número total de despachantes oficiais no pleno uso dos seus direitos.
2 -O pedido de convocação da assembleia geral extraordinária deve ser formulado por escrito e indicar a respectiva ordem de trabalhos e o local onde a reunião terá lugar.