1 -A CDO compreende as secções de Lisboa e do Porto que exercem as funções previstas no presente Estatuto.
2 -A secção de Lisboa integra os despachantes oficiais com domicílio profissional nas áreas correspondentes aos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Lisboa, Santarém e Leiria e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3 -A secção do Porto integra os despachantes oficiais com domicílio profissional nas áreas correspondentes aos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Viseu, Aveiro, Castelo Branco, Guarda e Coimbra.
4 -Por deliberação do conselho directivo podem ser criadas delegações locais que exercem as funções que por este órgão sejam fixadas.