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Artigo 2.ºSecções e delegações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -A CDO compreende as secções de Lisboa e do Porto que exercem as funções previstas no presente Estatuto.
2 -A secção de Lisboa integra os despachantes oficiais com domicílio profissional nas áreas correspondentes aos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Lisboa, Santarém e Leiria e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3 -A secção do Porto integra os despachantes oficiais com domicílio profissional nas áreas correspondentes aos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Viseu, Aveiro, Castelo Branco, Guarda e Coimbra.
4 -Por deliberação do conselho directivo podem ser criadas delegações locais que exercem as funções que por este órgão sejam fixadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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