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Artigo 3.ºAtribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2001
A CDO tem as seguintes atribuições:
a) Verificar os requisitos legais de acesso à profissão de despachante oficial e organizar os exames e provas previstos na lei e no presente Estatuto;
b) Atribuir o título profissional, de acordo com a legislação aplicável;
c) Elaborar e manter actualizado o registo oficial dos membros da profissão;
d) Participar na elaboração da legislação relativa à Câmara e ao Estatuto dos Despachantes Oficiais;
e) Fiscalizar o exercício da profissão, verificando e assegurando, relativamente aos seus membros, o respeito pelos condicionamentos, incompatibilidades e impedimentos, bem como a observância das regras de deontologia profissional;
f) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros no que respeite ao exercício da profissão;
g) Promover o aperfeiçoamento profissional e o apoio aos seus membros;
h) Zelar pela dignidade e prestígio da profissão;
i) Reforçar a solidariedade entre os seus membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2001

Decreto-Lei n.º 73/2001 - 1.ª Série(26/02/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 25/02/2001

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