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Artigo 24.ºReuniões e deliberações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -O conselho directivo reúne por iniciativa do presidente da CDO ou de dois membros deste conselho.
2 -O conselho directivo só se considera validamente constituído com a presença do presidente da CDO, ou de quem o substituir, e da maioria simples dos seus membros.
3 -O conselho directivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples dos seus membros presentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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