1 -O conselho directivo reúne por iniciativa do presidente da CDO ou de dois membros deste conselho.
2 -O conselho directivo só se considera validamente constituído com a presença do presidente da CDO, ou de quem o substituir, e da maioria simples dos seus membros.
3 -O conselho directivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples dos seus membros presentes.