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Artigo 28.ºComposição

RevogadoVigente desde: 12/06/2007
1 -A assembleia de secção é composta por todos os despachantes oficiais no pleno uso dos seus direitos que na área da respectiva jurisdição tenham o seu domicílio profissional.
2 -Podem participar na assembleia, sem direito a voto, os despachantes oficiais pertencentes a outra secção.
3 -A mesa da assembleia é composta por um presidente e dois secretários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)