Às assembleias de secção são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições estabelecidas no presente estatuto para a assembleia geral.
Artigo 29.º — Regras supletivas
RevogadoVigente desde: 12/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)