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Artigo 29.ºRegras supletivas

RevogadoVigente desde: 12/06/2007
Às assembleias de secção são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições estabelecidas no presente estatuto para a assembleia geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)