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Artigo 31.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 12/06/2007
A cada assembleia de secção compete:
a) Deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos despachantes oficiais da secção, sem prejuízo da competência dos restantes órgãos regionais;
b) Eleger e destituir os membros dos órgãos de secção;
c) Discutir e votar o orçamento e as contas e votar o parecer do conselho deontológico e fiscalizador de secção;
d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)