A cada assembleia de secção compete:
a) Deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos despachantes oficiais da secção, sem prejuízo da competência dos restantes órgãos regionais;
b) Eleger e destituir os membros dos órgãos de secção;
c) Discutir e votar o orçamento e as contas e votar o parecer do conselho deontológico e fiscalizador de secção;
d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária.