1 -Cada direcção de secção é composta por um presidente, um vice-presidente, um director tesoureiro e dois suplentes.
2 -Os membros suplentes substituem os restantes membros da direcção em caso de impedimento ou vacatura.
Versão 1
Revogado desde 12/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)