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Artigo 33.ºComposição

RevogadoVigente desde: 12/06/2007
1 -Cada direcção de secção é composta por um presidente, um vice-presidente, um director tesoureiro e dois suplentes.
2 -Os membros suplentes substituem os restantes membros da direcção em caso de impedimento ou vacatura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)