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Artigo 39.ºReuniões e deliberações

RevogadoVigente desde: 12/06/2007
No exercício das suas competências deontológicas os conselhos deontológicos e fiscalizadores de secção reúnem com a periodicidade que julguem necessária, devendo reunir, para o exercício das suas competências de fiscalização, pelo menos, uma vez em cada trimestre.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)