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Artigo 49.ºReceitas e despesas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -Constituem despesas da responsabilidade do conselho directivo as imputáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da CDO e ainda todas aquelas que resultem de actividades que afectem a classe no seu conjunto.
4 -(Revogado.)
5 -Não é permitida a consignação de receitas no orçamento da CDO.
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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