São receitas da CDO:
a) O produto da taxa de inscrição na CDO;
b) O produto das quotas dos associados;
c) O produto da venda de impressos de conta, fornecidos pela CDO;
d) O produto da venda dos selos de garantia, das taxas correspondentes a serviços prestados, de outros impressos e ainda da emissão de cédulas profissionais;
e) O produto das penas disciplinares de natureza pecuniária;
f) (Revogada.)
g) O produto das inscrições para os cursos de formação e acesso à profissão ou para a prova de equivalência;
h) O custo da transmissão electrónica de dados e outros similares;
i) Os donativos, heranças, doações e legados que venham a ser instituídos a seu favor;
j) Quaisquer outras receitas eventuais.