Nenhuma despesa ou movimentação de conta pode ser efectuada sem a assinatura do presidente da CDO e do tesoureiro do conselho directivo.
Artigo 51.º — Movimentação das despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Alterado