As despesas de viagem, respectivos seguros, estadas e ajudas de custo atribuídas para refeições e deslocações, efectuadas pelos titulares dos órgãos sociais no desempenho das suas funções, são suportadas pelo orçamento da CDO.
Artigo 52.º — Despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)
Alterado