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Artigo 55.ºTramitação orçamental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -O conselho directivo elabora até 15 de Novembro de cada ano o respectivo projecto de orçamento contendo a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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