1 -O conselho directivo elabora até 15 de Novembro de cada ano o respectivo projecto de orçamento contendo a previsão de receitas e despesas para o ano seguinte.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007
Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)