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Artigo 54.ºOrçamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -(Revogado.)
2 -A configuração do orçamento da CDO permite verificar, em cada rubrica e em cada total ou subtotal das receitas e das despesas, a divisão orçamental onde são geradas as receitas e aplicadas as despesas.
3 -(Revogado.)
4 -O conselho deontológico e fiscalizador deve juntar o seu parecer ao projecto de orçamento da CDO.
5 -O conselho directivo pode apresentar à assembleia geral os orçamentos suplementares que julgue convenientes.
6 -O conselho directivo elabora anualmente o regulamento de execução financeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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