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Artigo 58.ºDivulgação

Vigente desde: 26/06/1998
1 -A proposta de orçamento, as contas e os respectivos anexos serão enviados a todos os despachantes oficiais com a antecedência mínima de 10 dias sobre a data de realização da respectiva assembleia geral.
2 -Os documentos justificativos das contas estarão disponíveis para consulta por qualquer despachante oficial na sede nacional da CDO e nas instalações das Secções de Lisboa e do Porto.
3 -Os despachantes oficiais poderão consultar os documentos originais desde que o solicitem por escrito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998