1 -As contas devem ser apresentadas em cumprimento pelas regras estabelecidas no presente Estatuto para o orçamento.
2 -As contas devem conter os montantes orçamentados e os montantes efectivamente realizados, bem como os respectivos desvios.
3 -Os desvios negativos devem ser justificados pelo conselho directivo e apreciados no parecer do conselho deontológico e fiscalizador.
4 -As contas devem conter em anexo:
a)Os documentos justificativos da execução orçamental e das suas variações;
b)O relatório do conselho deontológico e fiscalizador.