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Artigo 64.ºInscrição na CDO

Vigente desde: 26/06/1998
Só podem requerer a inscrição na CDO as pessoas aprovadas:
a) No curso de acesso à profissão de despachante oficial;
b) Nas provas de equivalência ao curso de acesso à profissão de despachante oficial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998