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Artigo 7.ºElegibilidade dos presidentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
Só podem ser eleitos presidente da CDO e presidentes dos restantes órgãos os despachantes oficiais com mais de cinco anos de profissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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