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Artigo 8.ºComposição

Vigente desde: 26/06/1998
1 -A assembleia geral é o órgão superior da CDO e nela têm assento todos os despachantes oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.
2 -Não podem participar na Assembleia geral os despachantes oficiais cujas contribuições à CDO estejam em dívida há mais de seis meses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998