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Artigo 9.ºMesa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2007
1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
2 -Pelo menos um dos lugares de membro da mesa da assembleia geral referidos no número anterior é preenchido por um despachante oficial inscrito na secção de Lisboa e outro por despachante oficial inscrito na secção do Porto, sendo, nos seus impedimentos e ausências, substituídos por despachantes oficiais designados pelo presidente ou eleitos pela assembleia geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2007

Decreto-Lei n.º 228/2007 - 1.ª Série(11/06/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/1998 a 10/06/2007

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