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Artigo 10.ºCompetência fiscalizadora e instrutória

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regime, a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas nos números anteriores compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 -O produto das coimas reverte em:
a)60 % para o Estado;
b)40 % para a ASAE.

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Revogado desde 01/03/2015