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Artigo 11.ºInterdição de funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
Como medida cautelar, a ASAE é competente para determinar a interdição temporária do funcionamento do estabelecimento, sempre que se verifique o incumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º

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Revogado desde 01/03/2015