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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de abril

Vigente desde: 02/08/2012
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 653/76, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
1 -O regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados a vender e a exibir produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno, designados por estabelecimentos sex shop, consta de decreto-lei próprio.
2 -...

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Em vigor desde 02/08/2012