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Artigo 5.ºPoderes gerais do concedente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2016
Sem prejuízo do que se encontre previsto na lei e do que resulte do contrato de concessão, o município de Lisboa detém os seguintes poderes gerais:
a) Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização do serviço público;
b) Sequestrar ou resgatar a concessão;
c) Atribuir prestações económico-financeiras à concessionária;
d) Aplicar as sanções pecuniárias ou outras previstas no contrato de concessão;
e) Exigir a partilha equitativa do acréscimo de benefícios financeiros, nos termos do disposto no artigo 341.º do Código dos Contratos Públicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2016

Decreto-Lei n.º 86-D/2016 - 1.ª Série(30/12/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/12/2014 a 29/12/2016

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