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Artigo 10.ºDireitos dos membros efectivos

Vigente desde: 27/06/1998
São direitos dos membros efectivos:
a) Usar o título profissional de economista;
b) Exercer a profissão de economista;
c) Obter a cédula profissional, indispensável ao uso do título profissional de economista e ao exercício da profissão de economista;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos da Ordem, nas condições fixadas neste Estatutos;
e) Participar e beneficiar da actividade social, cultural e científica da Ordem;
f) Informar-se das actividades da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998