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Artigo 11.ºDeveres dos membros efectivos

Vigente desde: 27/06/1998
São deveres dos membros efectivos:
a) Cumprir o Estatuto da Ordem;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
c) Pagar regularmente a quotização e outras contribuições financeiras devidas à Ordem;
d) Comunicar à Ordem a mudança de residência e de domicílio profissional;
e) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos dos membros da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998