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Artigo 12.ºSuspensão da inscrição

Vigente desde: 27/06/1998
É suspensa a inscrição na Ordem:
a) Aos membros que a requeiram;
b) Aos membros que fiquem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de economista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998