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Artigo 14.ºDireitos dos membros honorários

Vigente desde: 27/06/1998
São direitos dos membros honorários:
a) Participar e beneficiar da actividade social, cultural e científica da Ordem;
b) Informar-se das actividades da Ordem;
c) Assistir e intervir, sem direito a voto, nas assembleias gerais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998