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Artigo 32.ºQuórum e deliberações

Vigente desde: 27/06/1998
1 -A direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, mediante convocação do bastonário ou, nos seus impedimentos, do seu substituto.
2 -As deliberações são tomadas com a presença de, pelo menos, três membros efectivos e aprovadas por, pelo menos, três votos favoráveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998