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Artigo 33.ºVinculação

Vigente desde: 27/06/1998
1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias a assinatura do bastonário e a de um vogal em efectividade de funções.
2 -A direcção pode constituir mandatário para a prática de certos e determinados actos, devendo para tal fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/06/1998