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Artigo 41.ºComposição

Vigente desde: 27/06/1998
O conselho da profissão é composto:
a) Pelo bastonário da Ordem;
b) Por um economista designado pelo reitor de cada universidade ou escola superior que confira grau de licenciatura na área da ciência económica;
c) Por um economista representante de cada uma das organizações associativas profissionais exclusiva ou maioritariamente compostas por economistas;
d) Por um mínimo de economistas até um terço do universo do conselho, nomeados pela direcção da Ordem;
e) Por um representante de cada colégio de especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998