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Artigo 5.ºCategorias

Vigente desde: 27/06/1998
A Ordem tem as seguintes categorias de membros:
a) Membro efectivo;
b) Membro estagiário;
c) Membro honorário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998