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Artigo 98.ºRelações com a sociedade em geral

Vigente desde: 27/06/1998
Nas suas relações com a sociedade em geral, o economista deve:
a) Recusar a intervenção em iniciativas e realizações que contrariem a lei e a ética profissional;
b) Recusar o aval a documentos elaborados por terceiros que comprometam a dignidade da profissão;
c) Recusar a cooperação com quaisquer entidades em práticas condenáveis, ética e socialmente, e o desenvolvimento em empreendimentos de objectivos duvidosos;
d) Combater o exercício da profissão por não economistas, bem como o uso indevido de títulos e diplomas da profissão de economista.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/06/1998