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Artigo 8.ºObjeto

Vigente desde: 26/12/2019
Com a fusão, as atividades de fabrico e venda, bem como de serviços de manutenção, reparação, grande reparação e reabilitação de material circulante ferroviário, incluindo todas as atividades complementares, como estudos e conceção de instalações oficinais, fabrico, reparação e manutenção de componentes eletrónicos de ferrovia e desenvolvimento de soluções informáticas, passam a ser acessoriamente desenvolvidas pela CP, E. P. E.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2019