Compete à sociedade gestora, na qualidade de representante legal do FINOVA, exercer todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
a) Cumprir e executar as deliberações do conselho geral;
b) Elaborar os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e os relatórios de execução;
c) Elaborar propostas com as linhas estratégicas do FINOVA e a distribuição de recursos entre as diversas políticas e instrumentos de financiamento, com vista à sua aprovação pelo conselho geral;
d) Elaborar as propostas de regulamentos que se revelem necessários ao regular funcionamento do FINOVA e que assegurem o cumprimento das regras exigidas pelas políticas públicas que asseguram a origem dos seus capitais, com vista à sua aprovação pelo conselho geral;
e) Outorgar nos contratos em que o FINOVA seja parte;
f) Aprovar as operações que se enquadrem nos objectivos e que não sejam da competência do conselho geral;
g) Preparar a proposta de decisão e fornecer todos os elementos necessários para que o conselho geral se possa pronunciar sobre as operações cuja aprovação seja da competência deste órgão;
h) Adquirir bens para o FINOVA, exercer os respectivos direitos, alienar, ou onerar, os bens que integram o seu património, bem como assegurar o pontual cumprimento das suas obrigações;
i) Definir o plano de aplicação dos recursos de tesouraria disponíveis do FINOVA, de acordo com critérios de elevada diligência e racionalidade;
j) Manter em ordem a documentação e contabilidade do FINOVA de forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas e a identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento;
l) Acompanhar e elaborar relatórios periódicos relativos à evolução da situação económica e financeira das empresas em que o FINOVA detenha aplicações e assegurar o acompanhamento da execução de projectos que tenham sido objecto de apoio;
m) Prestar aos participantes e financiadores todas as informações sobre a execução da estratégia de investimentos, sobre as operações realizadas e a realizar, as empresas participadas, bem como sobre a evolução das contas do FINOVA;
n) Fornecer às autoridades competentes todas as informações obrigatórias ou as que pelas mesmas sejam solicitadas;
o) Elaborar os relatórios e contas da actividade do FINOVA;
p) Remeter à Inspeção-Geral de Finanças os relatórios e contas da atividade do Fundo até 31 de maio de cada ano, acompanhadas do relatório do revisor oficial de contas;
q) Submeter ao conselho geral até 30 de junho de cada ano os relatórios e contas da atividade do Fundo acompanhados do parecer da Inspeção-Geral de Finanças e do relatório do revisor oficial de contas;
r) Apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua aprovação.