Artigo 20.º
Relatório e aprovação de contas
Redação registada como em vigor em 26/08/2008.
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1 - A sociedade gestora submete ao conselho geral os relatórios e contas da actividade do FINOVA, acompanhados do parecer da Inspecção-Geral de Finanças e da certificação do revisor oficial de contas.
2 - Os relatórios e contas da actividade do FINOVA são aprovados pelo conselho geral até 31 de Março de cada ano.
3 - A sociedade gestora envia aos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente, ordenamento do território e do desenvolvimento regional, da economia e da inovação os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias, a contar da sua aprovação.