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Artigo 3.ºCapital do Fundo, subscrição, realização e autonomia do seu património

Vigente desde: 26/08/2008
1 -O capital inicial do FINOVA é de 100 milhões de euros, a realizar em numerário, sendo representado por 100 000 unidades de participação.
2 -A subscrição é efectuada por entidades públicas nacionais com vocação para o apoio à modernização e inovação de empresas.
3 -O capital do FINOVA é aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, por deliberação, por maioria dos seus participantes.
4 -As subscrições são de um mínimo de 1 unidade de participação ao valor unitário de (euro) 1000.
5 -O património do FINOVA é autónomo, não respondendo pelas dívidas da entidade gestora, de outros fundos por esta geridos, dos seus participantes, ou de quaisquer outras entidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008