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Artigo 4.ºComposição da carteira

Vigente desde: 26/08/2008
1 -Podem integrar a carteira do FINOVA os seguintes activos:
a)Partes representativas do capital social de empresas, nomeadamente acções e quotas;
b)Obrigações emitidas por sociedades comerciais;
c)Créditos concedidos a sociedades comerciais cuja actividade se insira nos objectivos e acções a apoiar pelo FINOVA;
d)Unidades de participação de fundos de sindicação de capital de risco, de fundos dinamizados pelo Fundo Europeu de Investimento, de fundos de capital de risco, de fundos de investimento imobiliário, de fundos especiais de investimento e de outros fundos que visem a implementação de políticas públicas no domínio da inovação financeira;
e)Partes de capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
f)Partes de capital do Fundo de Garantia para Titularização de Créditos (FGTC);
g)Garantias, sob qualquer forma ou modalidade;
h)Contratos de opções inerentes a operações de capital de risco;
i)Títulos de dívida pública;
j)Liquidez, a título acessório.
2 -São abrangidos pelo conceito de liquidez mencionadas na alínea j) do número anterior valores mobiliários cujo prazo de vencimento não exceda os 12 meses, depósitos em instituições de crédito e certificado de depósitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2008