1 -A requerimento de associação interessada, o exame referido na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior é prestado perante júri composto por três funcionários da DGV nomeados pelo director-geral de Viação, sendo um deles dirigente da DGV, que presidirá, e os restantes dois técnicos superiores.
2 -O exame consta de provas teórica, técnica e prática.
3 -A reprovação em qualquer das provas determina a eliminação imediata do candidato a examinador.
4 -Os candidatos eliminados só podem apresentar-se a novo exame decorridos seis meses sobre a data da última prova prestada.
5 -Do acto do júri que reprove um candidato cabe recurso necessário a interpor pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis, para o director-geral de Viação.