São deveres dos examinadores de condução automóvel:
a) Cumprir escrupulosamente, na realização dos exames, as normas legais, técnicas e regulamentares que disciplinam esta actividade;
b) Usar de total isenção na avaliação das provas de exame;
c) Usar de inteira correcção e urbanidade nas relações com os examinandos e com o pessoal da DGV investido em funções de fiscalização.