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Artigo 20.ºMarcação das provas

Vigente desde: 11/05/1991
Os centros de exame, no prazo máximo de 15 dias após a recepção dos processos de exame, marcam a data da primeira prova a prestar pelo candidato, que comunicarão à escola de condução proponente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/1991