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Artigo 22.ºListas dos candidatos

Vigente desde: 11/05/1991
Os centros de exame enviam aos serviços competentes da DGV, da sua área, lista dos candidatos a exame cujas provas se encontram marcadas, com pelo menos sete dias úteis de antecedência sobre a sua realização.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/05/1991