Os centros de exame enviam trimestralmente aos serviços competentes da DGV lista dos candidatos a condutores aprovados e reprovados em exames de condução, com indicação das escolas proponentes.
Artigo 24.º — Listas de resultados
Vigente desde: 11/05/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/1991