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Artigo 25.ºConservação dos processos

Vigente desde: 11/05/1991
Os centros de exame conservam todos os processos de exame por um período de cinco anos, contado da data da sua conclusão, decorrido o qual podem proceder à sua destruição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/1991