Artigo 2.º-A
Realização de concursos
Redação registada como em vigor em 07/05/2001.
Esta redação foi substituída em 10/03/2009. Ver a versão consolidada
1 - O prestador de serviços de audiotexto que realize qualquer concurso através do sistema de audiotexto deve informar o utilizador sobre todas as condições respeitantes à realização do mesmo.
2 - As regras relativas à realização do concurso não podem ser fornecidas ao utilizador através de uma rede de serviço de audiotexto.
3 - A mensagem publicitária deve indicar, de forma clara e precisa, em caracteres facilmente legíveis, o meio através do qual o consumidor pode aceder às regras a que se refere o número anterior.
4 - Sem prejuízo da adopção de outros meios de efeito equivalente, as regras relativas à realização do concurso são transmitidas ao consumidor através de uma linha de rede de telefone fixo, sujeita ao sistema tarifário em vigor, cujo número é divulgado na mensagem publicitária.