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Artigo 46.ºAlteração da autorização de introdução no mercado

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/02/2013
1 -Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED ao abrigo da presente secção deve ser apresentado pelo respectivo titular ao mesmo Instituto e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/02/2013

Decreto-Lei n.º 128/2013 - 1.ª Série(05/09/2013)

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/08/2006 a 13/02/2013