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Artigo 11.ºPessoa segura distinta do tomador do seguro

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -Se a pessoa segura e o tomador do seguro forem pessoas distintas, deve constar do contrato o consentimento escrito daquela para a efectivação do seguro, salvo se o contrato for celebrado para garantia de uma responsabilidade do tomador do seguro relativamente à pessoa segura em caso de ocorrência dos riscos cobertos pelo contrato de seguro.
2 -Para a transmissão da posição de beneficiário, seja a que título for, é necessário o acordo escrito da pessoa segura.

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Revogado desde 01/01/2009