1 - Das condições gerais e ou especiais dos contratos de capitalização devem constar os seguintes elementos:
a) Partes contratantes;
b) Capital garantido e valores de resgate calculados nas datas aniversárias do contrato;
c) Prestações a satisfazer pelo subscritor ou portador do título - única ou periódicas;
d) Encargos, sua forma de incidência e momento em que são cobrados;
e) Cláusula que indique se o contrato dá ou não lugar a participação nos resultados e, no primeiro caso, qual a forma de cálculo e de distribuição desses resultados;
f) Início e duração do contrato;
g) Condições de resgate;
h) Forma de transmissão do título;
i) Cláusula relativa ao direito de renúncia;
j) Lei aplicável ao contrato, eventuais condições de arbitragem e foro competente.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis às condições dos contratos de capitalização expressos em
«unidades de conta»
as disposições constantes do n.º 6 do artigo 10.º
3 - As condições gerais e ou especiais do contrato devem remeter explicitamente para as disposições relativas a
«Reforma de títulos»
constantes dos artigos 1069.º e seguintes do Código de Processo Civil em caso de destruição, perda, roubo ou extravio de títulos.
4 - Tratando-se de títulos ao portador, as condições gerais e ou especiais do contrato devem prever a obrigatoriedade de o seu legítimo detentor, em caso de extravio, avisar imediatamente a empresa de seguros por correio registado.
5 - As condições gerais e ou especiais devem ainda prever o direito do subscritor ou do detentor de requerer, a qualquer momento, as seguintes informações, que serão fornecidas pela empresa de seguros:
a) Tratando-se de contratos a prestação única com participação nos resultados: valor da participação nos resultados distribuída até ao momento referido no pedido de informação;
b) Tratando-se de contratos a prestações periódicas: situação relativa ao pagamento das prestações e, caso se tenha verificado falta de pagamento, valor de resgate contratualmente garantido, se a ele houver lugar, bem como participação nos resultados distribuída, se for caso disso.
6 - Nas condições particulares, os títulos devem referir:
a) Número respectivo;
b) Capital contratado;
c) Datas de início e de termo do contrato (liquidação do título);
d) Montante das prestações e datas da sua exigibilidade, quando periódicas;
e) Taxa técnica de juro garantida;
f) Participação nos resultados, se for caso disso.
7 - No caso de títulos nominativos, o subscritor ou detentor deve igualmente ser identificado nas condições particulares.
8 - As condições gerais e ou especiais dos contratos de capitalização são devidamente especificadas no título de capitalização emitido no momento da celebração de cada contrato.